TRF2 - 5080431-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2025 23:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJSJM02S)
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16/09/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF05F para RJNIT05S)
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080431-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO PINTO SOARESADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada, sob o rito do Juizado Especial Federal, por Marcio Pinto Soares em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
Ocorre, entretanto, que a parte autora é domiciliada no município de São Gonçalo, conforme se verifica na petição inicial e nos documentos acostados aos autos.
Dessa forma, considerando a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Federais da Subseção de Niterói com competência para processar e julgar matéria tributária em procedimento de Juizado Especial Federal.
Intime-se.
Decorrido o prazo de recurso, remetam-se os autos ao MM.
Juiz Distribuidor da Subseção Judiciária de Niterói, com as nossas homenagens de estilo -
15/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:28
Despacho
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25/08/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080431-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO PINTO SOARESADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - diante da divergência entre o endereço informado na inicial e o documento apresentado, retificar se for o caso e trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
08/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:59
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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