TRF2 - 5082683-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082683-63.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FILIPE DE OLIVEIRA LOPES REGOADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) DESPACHO/DECISÃO ALTERE-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença JEF".
INTIME-SE a parte exequente para que traga aos autos memória de cálculos dos valores que lhe são devidos, observado o disposto no art. 534, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias.
Apresentados os cálculos pela parte exequente, INTIME-SE a parte ré para se manifestar, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo para a parte exequente apresentar os cálculos sem manifestação, INTIME-SE a UNIÃO para que apresente o cálculo dos valores devidos, corrigidas monetariamente, desde o vencimento da respectiva parcela, e com juros de mora simples, a partir da citação, ambos segundos os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide. Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentada a memória de cálculos do item 5, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
ADVIRTA-SE a parte exequente que, em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente, ainda, que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Em caso de concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme a Res.
CJF nº 822/2023.
Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Constatada a inércia de ambas as partes, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:25
Despacho
-
10/09/2025 12:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/09/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 06:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
10/09/2025 06:29
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 06:29
Transitado em Julgado
-
10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082683-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FILIPE DE OLIVEIRA LOPES REGOADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) DESPACHO/DECISÃO 1 - Em relação ao requerimento de decretação de segredo de justiça, INDEFIRO.
Não obstante e considerando o pleito de sigilo de suas informações fiscais, contracheques, gastos pessoais e demais informações sigilosas, verifico ser possível atendê-las pelo sigilo de peças.
Dessa forma, DEFIRO o sigilo da(s) peça(s) consistentes no evento 01, especificamente documento de nomenclatura PROCADM8. 2 - CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
15/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:50
Determinada a citação
-
15/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 08:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/08/2025 06:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072594-78.2025.4.02.5101
Luciano de Assis Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Claudia dos Santos Correa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061616-42.2025.4.02.5101
Valdecy de Lourdes Luis Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005269-30.2023.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Tackson Express Transportes Eireli
Advogado: Pedro Augusto Abreu de Azevedo Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006593-08.2025.4.02.5103
Arthur Bastos Gomes de Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago da Silva Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006458-82.2019.4.02.5110
Manoel Carlos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Taci Mello da Rocha e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2022 17:15