TRF2 - 5048654-26.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
20/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048654-26.2021.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: FRANCILENE COSTA BEZERRAADVOGADO(A): WANIA AZEVEDO KEUSEN (OAB RJ197939)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 89 - 19/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 88 - 19/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
19/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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19/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 20:14
Determinada a intimação
-
18/07/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 09:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/07/2025 09:20
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048654-26.2021.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCILENE COSTA BEZERRAADVOGADO(A): WANIA AZEVEDO KEUSEN (OAB RJ197939)SENTENÇAAnte o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS de implantação de benefícios por incapacidade permanente ou temporária; mas JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o INSS promova a implantação em favor da autora do benefício de auxílio acidente desde a cessação do benefício por incapacidade temporária NB 6012347247 , bem como condenar o réu a pagar os atrasados daí advindos a partir de 02/11/2017.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas ou reembolso.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte autora.
Fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes dos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC, observado o disposto em seu §5º, excluídas, no entanto, as parcelas vincendas, na forma da súmula 111 do STJ. Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
23/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 09:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/08/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 18:33
Despacho
-
30/07/2024 23:55
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 13:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/12/2023 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/11/2023 18:09
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2023 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/09/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/09/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 13:25
Determinada a intimação
-
14/09/2023 12:58
Alterado o assunto processual
-
06/09/2023 19:34
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12F)
-
15/02/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2022 11:09
Juntada de Petição
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01/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/11/2022 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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04/11/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/09/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2022 13:21
Determinada a intimação
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28/09/2022 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2022 22:54
Juntada de Petição
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09/09/2022 14:41
Juntada de Petição
-
06/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/08/2022 17:06:35)
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04/06/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2022 19:22
Juntada de Certidão
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03/06/2022 19:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCILENE COSTA BEZERRA <br/> Data: 10/06/2022 às 16:10. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 3 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: CLAUDIO
-
03/06/2022 19:16
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2022 16:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCILENE COSTA BEZERRA <br/> Data: 10/06/2022 às 16:50. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 3 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: CLAUDIO
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/05/2022 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/05/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 15:15
Determinada a intimação
-
11/11/2021 01:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2021 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/07/2021 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/07/2021 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/07/2021 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/07/2021 20:32
Determinada a intimação
-
19/07/2021 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2021 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/06/2021 03:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/06/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2021 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2021 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2021 14:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2021 14:40
Determinada a citação
-
04/06/2021 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2021 12:56
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/06/2021 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2021 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2021 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2021 17:17
Determinada a intimação
-
26/05/2021 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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