TRF2 - 5043537-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043537-15.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AMANDA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MAURICIO CRESPO MACIEL (OAB RJ068198)ADVOGADO(A): BRUNA MOURA NUNES (OAB RJ256961) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, intime-se a parte executada para que comprove a titularidade do veículo indicado à penhora, evento 17.
Prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o bem oferecido à penhora, bem como sobre o depósito realizado no evento 17.6.
Prazo de 15 dias.
Com a aceitação do bem nomeado à penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
A diligência deverá ser realizada no endereço constante dos autos, observando-se o teor da certidão do evento 13.1.
Com o resultado da diligência, intime-se a parte exequente para ciência.
Prazo de 15 dias.
No mais, suspenda-se o presente feito, prosseguindo-se com o embargos à execução em apenso. -
14/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:15
Despacho
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08/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 16:15
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50755498220254025101
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02/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 12:42
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:40
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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30/06/2025 12:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 04:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 04:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 10:23
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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16/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 10:29
Determinada a citação
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15/05/2025 20:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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