TRF2 - 5008336-36.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 16:39
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008336-36.2023.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA DA PENHA DOMINGOSADVOGADO(A): EMILENE ROVETTA DA SILVA (OAB ES013341)ADVOGADO(A): ALAN ROVETTA DA SILVA (OAB ES013223)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o auxílio-doença à parte autora, fixada a DIB em 02/03/2024 (citação), com duração de 45 dias, estes contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho, fixada a DIP no primeiro dia do corrente mês; compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
11/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 20:31
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 16:27
Juntada de Petição
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24/04/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 18:11
Juntada de Petição
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17/04/2025 15:49
Juntada de Petição
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15/04/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/04/2025 14:40
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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18/03/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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17/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:55
Despacho
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14/03/2025 20:08
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 10:38
Juntada de Petição
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18/02/2025 17:01
Juntada de Petição
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17/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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14/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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14/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:56
Juntado(a)
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11/10/2024 11:43
Juntada de Petição
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13/08/2024 09:30
Juntada de Petição
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06/08/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 16:22
Determinada a intimação
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11/07/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 12:12
Determinada a intimação
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03/07/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 14:46
Juntada de Petição
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17/04/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2024 15:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/02/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/02/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2024 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/02/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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06/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2023 18:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010031-25.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/11/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/11/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/11/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/11/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA PENHA DOMINGOS <br/> Data: 23/11/2023 às 11:20. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
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28/09/2023 11:34
Juntada de Petição
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28/09/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2023 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2023 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 19:36
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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