TRF2 - 5004050-54.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 11:39
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 13:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004050-54.2024.4.02.5107/RJAUTOR: RENY SOARES FERNANDESADVOGADO(A): RICARDO MONTEIRO ROCHA (OAB RJ116700)ADVOGADO(A): MAURO JOSE CAVALCANTI MAKLUF (OAB RJ063765)ADVOGADO(A): JULIANA COSTA DOS SANTOS (OAB RJ241599)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: - JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, o pedido de reconhecimento do período 01/10/2009 a 31/10/2009; - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) reconhecer, inclusive para fins de carência, os períodos como segurado especial de 10/04/2007 a 30/09/2009 e de 01/11/2009 a 15/07/2024, devendo anotá-los no correspondente CNIS; (ii) conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, com data de início em 10/06/2024 (NB 228.638.002-8 ? (evento 1, PROCADM6) e tempo total de 17 anos, 1 mês e 1 dia de contribuição, promovendo, ainda, ao cálculo da respectiva renda mensal inicial conforme legislação vigente à época.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEABDJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
02/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 13:07
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:42
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 14/05/2025 15:00. Refer. Evento 27
-
14/05/2025 17:00
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 14:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 14/05/2025 15:00
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11/04/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/04/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/04/2025 07:38
Decisão interlocutória
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06/04/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2024 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:24
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:01
Determinada a intimação
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18/10/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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