TRF2 - 5080665-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080665-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE VEIGA DO COUTOADVOGADO(A): THIAGO CERQUEIRA DA SILVA CRUZ (OAB RJ246221)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA (OAB RJ179736) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao requerimento de tutela, este juízo entende que, em cognição sumária dos fatos ventilados em exordial, não se verifica plausibilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência vindicada.
Os fatos trazidos à apreciação necessitam ser submetidos ao contraditório do INSS e a uma adequada instrução processual para que, por ocasião da sentença, sejam analisados de modo aprofundado.
Sendo assim, indefiro a tutela provisória de urgência.
Por fim, considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
12/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 20:41
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 11:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18F)
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12/09/2025 11:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/09/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080665-69.2025.4.02.5101 distribuido para Central de Perícias - Capital na data de 08/08/2025. -
08/08/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 23:59
Perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE VEIGA DO COUTO <br/> Data: 08/09/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE PINHEIRO RIO TINTO DE MATOS
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08/08/2025 22:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-RJ)
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08/08/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 17:05
Juntado(a)
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08/08/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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