TRF2 - 5007578-57.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 17:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007578-57.2024.4.02.5120/RJAUTOR: MARIO DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas para recurso na forma da lei.
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, subsidiariamente aplicado, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa e arquivem?se.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 11:50
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/05/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 00:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 18:32
Determinada a intimação
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09/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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25/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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25/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIO DA SILVA MIRANDA <br/> Data: 02/04/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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07/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:44
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 15:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG05F para RJNIG01F)
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09/12/2024 17:08
Declarada incompetência
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09/12/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 17:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/11/2024 17:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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