TRF2 - 5028666-91.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028666-91.2022.4.02.5001/ES EXECUTADO: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA (OAB ES011612) DESPACHO/DECISÃO A parte executada nomeou, tempestivamente, bens à penhora.
Intimada, a exequente recusou os bens e requereu a penhora de dinheiro.
A recusa da parte exequente quanto ao(s) bem(ns) nomeado(s) à penhora é justificada, tendo em vista que não foi observada a ordem estabelecida no art. 835 do CPC e no art. 11 da Lei 6.830/1980.
Assim, indefiro a nomeação de bens à penhora. Intime-se o executado.
Decorrido o prazo recursal, prossiga-se no cumprimento da decisão do EVENTO 3.
Por fim, não sendo localizados bens aptos à constrição e nada sendo requerido, ou sendo requerida a suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, fica esta desde já determinada, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação. -
02/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 15:07
Decisão interlocutória
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28/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2025 16:29
Juntada de Petição
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24/10/2023 15:25
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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27/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2023 14:51
Juntada de Petição
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04/04/2023 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2023 15:22
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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04/10/2022 15:36
Determinada a citação
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04/10/2022 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2022 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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