STJ - 0085156-25.2016.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0085156-25.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SERGIO DONUS MASSELLIADVOGADO(A): SUZETE DE SOUZA FRAZAO (OAB RJ115329)ADVOGADO(A): JOSE DE SENA ROCHA (OAB RJ065684) DESPACHO/DECISÃO Atente-se o exequente para o teor das decisões dos eventos 111 e 146.
Não há valores a executar em favor do autor Sergio Donus Masselli.
Ademais, o valor executado pela União a título de honorários é aquele constante da petição do evento 123, sendo certo que o valor depositado pelo autor é inferior. Intime-se o autor, ora executado, para complementar o pagamento.
Nada havendo, intime-se a União para requerer o que entender cabível. -
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0085156-25.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SERGIO DONUS MASSELLIADVOGADO(A): SUZETE DE SOUZA FRAZAO (OAB RJ115329)ADVOGADO(A): JOSE DE SENA ROCHA (OAB RJ065684) DESPACHO/DECISÃO Despachado durante a inspeção judicial unificada (19 a 23/05/2025). A União promove a execução dos honorários sucumbenciais no evento 123, PET1, no montante de R$16.011,01, atualizado em 08/2023.
Intime-se o executado, para que efetue o pagamento dos honorários de sucumbência, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como honorários de advogado no mesmo percentual sobre o montante do débito, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Fica a devedora ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do NCPC), independentemente de garantia. -
22/04/2022 13:02
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
22/04/2022 13:02
Transitado em Julgado em 22/04/2022
-
21/02/2022 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/02/2022
-
18/02/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
18/02/2022 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/02/2022
-
18/02/2022 15:30
Não conhecido o recurso de UNIÃO
-
02/02/2022 15:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
02/02/2022 15:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
13/01/2022 14:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001643-59.2025.4.02.5004
Valdeci de Moura Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Cesar Augusto Rossato Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045118-41.2020.4.02.5101
Jorge Costa de Moura
Comissao Nacional de Energia Nuclear - C...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2020 17:50
Processo nº 5003119-45.2019.4.02.5004
Adilson Bonomo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 15:42
Processo nº 5088922-54.2023.4.02.5101
Leticia Araujo Fernandes Iervolino
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 11:37
Processo nº 5003813-45.2023.4.02.5110
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Selmedson Farmacia de Manipulacao LTDA
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00