TRF2 - 5030189-70.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5030189-70.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: RENAN BRAGANCA SIMOESADVOGADO(A): VINICIUS DINIZ SANTANA (OAB ES013758) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
11/09/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:38
Determinada a intimação
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10/09/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 05:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE02
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09/09/2025 05:20
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5030189-70.2024.4.02.5001/ESRELATOR: LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: RENAN BRAGANCA SIMOES (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS DINIZ SANTANA (OAB ES013758)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 13/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
13/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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13/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 16:34
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 14:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA051709 - HUGO SEROA AZI)
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 483
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05/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/04/2025 10:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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30/04/2025 10:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 13:46
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:47
Juntada de Petição
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 11:15
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para BA051709 - HUGO SEROA AZI)
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16/09/2024 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 16:08
Determinada a citação
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10/09/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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