TRF2 - 5073533-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:10
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5073533-58.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: INAPUIR GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ALISSON SOUZA FURLAN DOS SANTOS (OAB RJ128897) DESPACHO/DECISÃO Anoto, primeiramente, que o MPF requereu o início da execução do acordo homologado (evento 1 - petição inicial 1), pelo que entendo preenchido o disposto no § 6º do art. 28 do CPP.
Recebo, pois, os autos, e determino o início da execução do título.
Destaco, de plano, que, cumpridas todas as obrigações pactuadas, será declarada extinta a punibilidade do agente, na forma do § 13 do artigo 28 do CPP.
Ao contrário, descumprido o acordo, os autos serão encaminhados ao MPF, para que requeira sua rescisão perante o Juízo que o homologou e prossiga a persecução criminal até seus ulteriores fins.
Foram pactuadas no evento 1 - anexo 2 - fls. 2/3 as condições do acordo exequendo, quais sejam: 1. prestação de serviços comunitários pelo prazo de 3 (três) meses, à razão de 7 (sete) horas semanais, em favor de entidade pública a ser designada pelo juízo de execução e 2. obrigação de comunicar eventual mudança de endereço, telefone ou e-mail.
Certidão de cálculo de horas de serviço a serem prestadas, no evento 4, conforme determinei.
Designo entrevista da acordante com a Equipe técnica deste Juízo, a ser realizada em 22/09/2025, às 11h, por meio virtual.
A defesa técnica deverá esclarecer ao seu cliente que o link para entrevista será enviado ao acordante por aplicativo de Whatsapp ou e-mail e informar nos autos se o acordante dispõe de meios informáticos para participar da entrevista por modo virtual.
A impossibilidade de participação por modo virtual tornará inescusável a participação presencial, nas dependências da 9a Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, localizada na Av.
Venezuela, 134, bloco B, 4o andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, à qual o acordante deverá se dirigir.
A prestação de serviços deverá ser iniciada no máximo em 15 (quinze) dias da realização da entrevista e comprovada mensalmente nos autos através de juntada de petição pela defesa técnica com ofício da instituição beneficiária fornecendo o quantitativo total de horas de serviço prestadas no referido mês.
Suspenda-se o feito no aguardo do implemento das condições avençadas.
Saliento que referido sobrestamento é meramente administrativo, com finalidade estatística, não refletindo sobre a exigibilidade das obrigações.
Intime-se o acordante através de sua defesa constituída.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. -
19/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 23:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 23:13
Decisão interlocutória
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18/08/2025 22:43
Juntada de Certidão
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18/08/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:58
Juntada de Petição
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21/07/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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