TRF2 - 5007244-86.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007244-86.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MONICA RAMALHEDA DE FREITASADVOGADO(A): JANE RANDIS RIBEIRO (OAB RJ152557) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por MONICA RAMALHEDA DE FREITAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade temporária (NB: 717.939.753-0), desde o requerimento administrativo, em 02/12/2024, e, subsidiariamente, o restabelecimento de benefício de mesma natureza (NB 651.139.381-3), desde a cessação em 09/10/2024.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em apreço, a análise exauriente dos fatos mostra-se imprescindível, visto que, com base na documentação acostada aos autos, não é possível, em sede liminar, aferir a plausibilidade do direito invocado pelo(a) autor(a).
Além disso, tanto a narrativa fática quanto os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Intime-se o Perito Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o laudo pericial, respondendo ao seguinte quesito do Juízo: - A parte autora é pessoa com deficiência física? Ou mental? Em caso positivo, especifique-a. Caso possua enfermidade ou deficiência mental, o periciado possui discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil? Com a juntada do laudo complementar, DÊ-SE VISTA à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Concomitantemente, CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:23
Não Concedida a tutela provisória
-
17/09/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 12:55
Juntado(a)
-
16/09/2025 15:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05F)
-
16/09/2025 15:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2025 21:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007244-86.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MONICA RAMALHEDA DE FREITASADVOGADO(A): JANE RANDIS RIBEIRO (OAB RJ152557) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/08/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 23:44
Perícia designada - <br/>Periciado: MONICA RAMALHEDA DE FREITAS <br/> Data: 09/09/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
-
18/08/2025 23:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJA-IG)
-
18/08/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 15:12
Juntado(a)
-
18/08/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008222-69.2025.4.02.5118
Manoela Vieira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062576-37.2021.4.02.5101
Gabriel Serenado Lepesteur
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067562-68.2020.4.02.5101
Areni Rocha Bento da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Departamento de Contencioso da Pgf
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 14:01
Processo nº 5067562-68.2020.4.02.5101
Marcia Regina Tavares Rego
Areni Rocha Bento da Silva
Advogado: Marcio Jose Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 14:40
Processo nº 5008135-95.2024.4.02.5103
Adrienny Viana Cardoso dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00