TRF2 - 5004130-18.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
18/08/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
15/08/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004130-18.2024.4.02.5107/RJAUTOR: ARTHUR DE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDSON LUIZ MOURA DE ARAUJO (OAB RJ141807)ADVOGADO(A): NAYARA MACHADO OLIVEIRA COELHO (OAB RJ205303)ADVOGADO(A): LUMA COUTINHO ARAÚJO (OAB RJ241058)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio-doença em favor da parte autora, a partir de 27/06/2024, bem como fixar a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 30 dias a contar da efetiva implantação do benefício, ressalvado o direito de a parte autora requerer a prorrogação do benefício, nos termos dos §8º e 9º, art. 60, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
13/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 21:59
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 14:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/07/2025 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
26/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
05/05/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
03/05/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 09:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 56
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/03/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/03/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR DE OLIVEIRA DOS SANTOS <br/> Data: 29/04/2025 às 11:00. <br/> Local: CONSULTÓRIO DR. GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO nº 141, EDIFÍCIO THE POINT OFFICE (COBERTURA), CENTRO, NIT
-
28/02/2025 11:23
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 15
-
25/02/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:11
Determinada a intimação
-
21/02/2025 06:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/02/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:24
Determinada a intimação
-
04/02/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
03/01/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/12/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:47
Determinada a intimação
-
12/12/2024 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/12/2024 23:06
Juntada de Petição
-
04/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
29/11/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
26/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/11/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 15:31
Determinada a intimação
-
18/11/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 13 e 14
-
15/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
14/11/2024 10:55
Juntada de Petição
-
13/11/2024 11:38
Juntada de Petição
-
12/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/11/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/11/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR DE OLIVEIRA DOS SANTOS <br/> Data: 26/11/2024 às 12:15. <br/> Local: CONSULTÓRIO DR. GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO nº 141, EDIFÍCIO THE POINT OFFICE (COBERTURA), CENTRO, NIT
-
06/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
06/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:08
Não Concedida a tutela provisória
-
06/11/2024 15:58
Juntado(a)
-
06/11/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 13:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:33
Determinada a intimação
-
10/10/2024 01:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/10/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039969-88.2025.4.02.5101
Jackson da Conceicao dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061957-10.2021.4.02.5101
Rosimeri Coura de Freitas Ivasko
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051120-85.2024.4.02.5101
Jorge Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021629-33.2024.4.02.5101
Meire Ambrosio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0005068-90.2018.4.02.5113
Caixa Economica Federal - Cef
Seabra Solucoes e Construcao Civil Eirel...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00