TRF2 - 5013891-65.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:41
Baixa Definitiva
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04/09/2025 15:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO42
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04/09/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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14/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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14/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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12/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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12/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013891-65.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: BRAYAN DA COSTA CARNEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIANE CARLA VICENTE DOS SANTOS (OAB RJ150801)ADVOGADO(A): LUCIANO VIEIRA GOMES (OAB RJ150854) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
08/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:57
Recurso Extraordinário não admitido
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19/05/2025 06:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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07/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/02/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/02/2025 11:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G02 -> RJRIOGABVICE
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03/02/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/12/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/12/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/12/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/12/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/12/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/12/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/11/2024 19:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/11/2024 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/10/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/10/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/10/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/10/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 12:01
Conhecido o recurso e não provido
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27/09/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 15:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2024 17:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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27/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 17:10
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/03/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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06/03/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/03/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 06:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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04/03/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 31
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04/03/2024 18:54
Juntada de Petição
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/02/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:05
Juntado(a)
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15/02/2024 23:10
Juntada de Petição
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15/02/2024 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/02/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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15/02/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/02/2024 15:47:33)
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15/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/12/2023 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/12/2023 14:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/12/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 12:20
Juntado(a)
-
05/12/2023 21:28
Juntada de Petição
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22/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/11/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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31/10/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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26/10/2023 12:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/10/2023 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 19:21
Decisão interlocutória
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23/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRAYAN DA COSTA CARNEIRO <br/> Data: 05/12/2023 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Perit
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23/10/2023 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2023 00:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/10/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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