TRF2 - 5074861-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:35
Juntada de Petição
-
27/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074861-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VALERIO LUCIO DE MORAESADVOGADO(A): LUCAS GONÇALVES LEAL (OAB MG221128)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que esclareça a existência de eventual litispendência entre o presente feito e o processo nº 5004128-63.2024.4.02.5102 em trâmite junto à 1VF de Niterói, conforme apontado pelo sistema processual e-Proc, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo deve a parte autora: - apresentar termo de renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; e - juntar aos autos carta de concessão/extrato de sua aposentadoria.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI) para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
02/08/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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