TRF2 - 5003878-82.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:23
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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03/09/2025 20:05
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003878-82.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: SABRINA GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): THAIS FREITAS PEREIRA (OAB RJ205174)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte informa não reconhecer como sua(s) a(s) assinatura(s) constante(s) do(s) documento(s) do evento 18, CONT2.
Sendo assim, determino a realização de perícia grafotécnica para que seja elucidado se o documento objeto da controvérsia foi ou não assinado pela parte autora.
I - Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, do CPC.
II - Proceda a Secretaria à nomeação de perito grafotécnico dentre aqueles cadastrados no sistema AJG, cuja perícia será realizada na Subseção Judiciária de São Gonçalo.
Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a complexidade da perícia, bem como deslocamento do perito, com força no permissivo contido no parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305/2014.
III - Após, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, devendo informar data disponível para a colheita das assinaturas na Rua Coronel Serrado, n. 1560, Zé Garoto, São Gonçalo.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 (trinta) dias após a realização da perícia (arts. 157 e 465, CPC), sob pena das cominações legais.
IV - Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e quesitos.
Cientifique-se a parte Autora de que, quando do comparecimento ao exame grafotécnico, para fins de coleta de padrões de assinatura, deverá apresentar as vias originais de todos os seus documentos pessoais (carteira de identidade com foto, CPF, título de eleitor, CTPS, CNH e quaisquer outros documentos pessoais que possua) expirados ou não, devendo ser informado que a ausência injustificada à perícia importará na extinção do processo sem resolução do mérito.
V - Com a indicação da data da perícia, intimem-se as partes para ciência.
VI - Juntado o laudo pelo perito do juízo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
VII - Após o término do prazo para manifestação sobre o laudo e, havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, proceda a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 29 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
VIII - Por fim, venham conclusos para sentença. -
08/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:38
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para julgamento - 04/06/2025 15:31:21)
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04/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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04/06/2025 15:43
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 22:55
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 13:44
Juntada de Petição
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11/02/2025 12:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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11/02/2025 12:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/02/2025 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 20:43
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:28
Juntada de Petição
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30/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:58
Determinada a intimação
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17/06/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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