TRF2 - 5071594-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
07/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 08:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071594-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HEITOR DAVID PITOMBOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por HEITOR DAVID PITOMBO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$10.319,73 (dez mil, trezentos e dezenove reais e setenta e três centavos). 1.
A publicidade dos atos processuais é a regra geral estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
No entanto, o artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os atos processuais devem tramitar em segredo de Justiça quando o interesse público ou social assim o exigir, ou quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes, ou ainda, quando contenham dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, além de algumas situações relacionadas à arbitragem. Diante disso, DEFIRO o registro de sigilo de peças em relação ao(s) documento(s) do(s) Anexo(s) 1, do Evento 7 (Contracheque), pois há adequação da situação dos autos às hipóteses legais previstas no artigo 189 do CPC. 2. Determino o registro de sigilo de peças em relação ao(s) documento(s) de natureza fiscal juntado(s) pela parte autora no Evento 1, Anexo(s) 8/12, nos termos do caput do artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN. 3. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça. 4. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, conforme o artigo 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Se houver proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Após, voltem os autos conclusos.
JRJ14717 -
19/08/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 00:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 00:29
Determinada a citação
-
15/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5059633-47.2021.4.02.5101
Jucyara Xavier Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063586-77.2025.4.02.5101
Adelino Martins de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Freitas Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028396-53.2025.4.02.5101
Sonia Rodrigues Soares de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane Silva dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013433-48.2023.4.02.5121
Roberto Ferreira dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 12:28
Processo nº 5056916-57.2024.4.02.5101
Thais de Vasconcellos Evaristo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00