TRF2 - 5005451-49.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005451-49.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: TOP PAPER & BOX INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB RJ138142)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/09 c/c art. 485, IV, do CPC.
Condeno a impetrante ao pagamento das custas remanescentes.
Na ação mandamental não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Intimem-se.
Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para julgamento do recurso.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
15/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 13:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50016580520254020000/TRF2
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23/06/2025 17:35
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50016580520254020000/TRF2
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03/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 18:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50016580520254020000/TRF2
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12/02/2025 11:58
Juntada de Petição
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10/02/2025 17:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50016580520254020000/TRF2
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06/02/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/12/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/12/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/12/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 19:52
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 500,00 em 28/09/2024 Número de referência: 1232805
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27/09/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:56
Despacho
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16/09/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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