TRF2 - 5000007-45.2022.4.02.5107
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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06/09/2025 00:08
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000007-45.2022.4.02.5107/RJ RECORRENTE: PATRICIA MARIA DA SILVA JARDIM FARIA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tratam-se de pedidos de uniformização regional e nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute pedido de restituição de contribuição previdenciária e Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre as parcelas de auxílio pré-escolar e vale transporte. 2.
Passo a analisar inicialmente o pedido de uniformização regional. 3.
De plano, verifica-se que o incidente de uniformização, é intempestivo. 4.
Nos termos do art. 10, § 1º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal “será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da decisão recorrida, com cópia dos julgados divergentes”. 5.
Com efeito, conforme o Evento 101, a parte autora foi intimada da decisão da Turma Recursal, com início da contagem do prazo recursal em 16/05/2025 e término de tal prazo em 12/06/2025: 6.
Interposto o pedido de uniformização de interpretação de lei federal em 13/06/2025, conforme o Evento 110 (PET1), é flagrante a sua intempestividade: 6.
Assim, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, por intempestivo, observado o disposto no art. 11, I, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 7.
Passo a analisar o pedido de uniformização nacional (Evento 107). 8.
Em suas razões recursais requer seja declarado o direito da obrigação de não fazer os descontos em seu contracheque dos títulos cota parte pre escolar e auxílio transporte e restituir os valores descontados indevidamente ao quinquênio anterior a propositura da ação. 9.
Entretanto, o acórdão deixou claro que a autora não provou que sobre os referidos valores incidiu imposto de renda e sequer houve análise do mérito recursal: TRIBUTÁRIO.
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IRPF.
AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR E VALE TRANSPORTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESCONTOS.
INOVAÇÃO RECURSAL.
NOVA ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS DE COTA-PARTE.
IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA INFERIOR.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
ENUNCIADO Nº 86 DAS TURMAS RECURSAIS/SJ-RJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (...) Pretende a autora a restituição de contribuição previdenciária e Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre as parcelas de auxílio pré-escolar e vale transporte.
A sentença de improcedência destacou que a autora não comprovou descontos a título de IRPF e de contribuição previdenciária sobre tais rubricas, fato este confirmado pela própria recorrente em sede recursal.
Nada obstante, a demandante inova em sede de recurso inominado, afirmando a existência de descontos indevidos de cota-parte de auxílio pré-escolar e vale transporte.
Nesse contexto, considerando que a referida irresignação escapa ao objeto da demanda, os argumentos lançados pela autora no recurso inominado não merecem prosperar. 10. Dessa forma as razões do Pedido de Uniformização Regional estão dissociadas do fundamento exposto nos autos recorridos, em flagrante afronta ao princípio da dialeticidade recursal, o que atrai a Questão de Ordem 22 da TNU, impondo-se o não conhecimento do pedido de uniformização conforme jurisprudência pacífica da Turma Nacional de Uniformização: TRIBUTÁRIO.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES RECEBIDOS ACUMULAMENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO JULGADO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÔNUS DA PROVA.
QUESTÃO PROCESSUAL.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TNU) Nº 0014522-71.2009.4.01.4100/RO.
RELATORA: JUÍZA FEDERAL LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO. Data da publicação 18/03/2024) (grifo meu) 11.
Assim, por se tratar de recurso manifestamente incabível, NÃO CONHEÇO do incidente de uniformização de jurisprudência interposto pela parte ré, com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 12.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
13/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:24
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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12/08/2025 16:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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23/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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23/06/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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17/06/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/06/2025 11:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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13/06/2025 00:31
Juntada de Petição
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13/06/2025 00:28
Juntada de Petição
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13/06/2025 00:00
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 103
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12/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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12/05/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/09/2024 15:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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06/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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30/07/2024 13:29
Juntada de Petição
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29/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/07/2024 08:10
Juntada de Petição
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27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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26/07/2024 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/07/2024 19:12
Juntada de Petição
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
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02/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 16:31
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/12/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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06/12/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/12/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:27
Juntada de Petição
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29/11/2023 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/10/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:52
Juntado(a)
-
18/10/2023 11:07
Determinada a intimação
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17/10/2023 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 19:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
11/09/2023 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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06/09/2023 18:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/09/2023 18:04
Determinada a intimação
-
05/09/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
18/08/2023 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
-
09/08/2023 12:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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03/08/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
03/08/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2023 15:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/07/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:14
Determinada a intimação
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28/07/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 15:51
Decisão interlocutória
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12/06/2023 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2023 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/04/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 13:43
Determinada a intimação
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17/04/2023 19:46
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 08:14
Determinada a intimação
-
07/03/2023 03:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/11/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 12:07
Determinada a intimação
-
29/11/2022 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 09:59
Juntada de Petição
-
22/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/10/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 11:11
Determinada a intimação
-
25/10/2022 00:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2022 10:09
Juntada de Petição
-
22/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/09/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 12:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/05/2022 16:44
Conclusos para julgamento
-
01/04/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/03/2022 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/02/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/02/2022 15:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/02/2022 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2022 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2022 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/01/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 10:41
Determinada a intimação
-
19/01/2022 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00