TRF2 - 5073027-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:25
Juntada de Petição
-
17/09/2025 12:40
Juntada de Petição
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15/09/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073027-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO SANTOS DE AZEVEDOADVOGADO(A): ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por MARCIO SANTOS DE AZEVEDO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de “FOLGA INDENIZADA”, “DOBRA” ‘’DOBRA 140,5%’’, ‘’FERIADO COM PERCENTUAL 140,5%’’, ‘’TREINAMENTO OFF SHORE 140,5%’’, “DIAS EXTRAS A BORDO”, “DIAS DE QUARENTENA”, “QUARENTENA RETROATIVA”, “FOLGA QUARENTENA STAND BY RETROATIVA”, “FOLGA REMUNERADA”, “FOLGA HOTEL”, "DOBRA DE ESCALA" e ainda “CURSOS”,, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título , no valor de R$18.688,08 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oito centavos). 1. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Documentos que demonstrem previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça; b) Documento de Identidade válido, eis que a CNH apresentada está com a data de validade vencida.
A CNH apresentada fora da validade não poderá ser utilizada como documento de identificação, conforme o §3º do Art. 28 da Resolução CONTRAN nº 789/2020, in verbis: Art.28 (...) § 3º A CNH conterá as condições e especializações de cada condutor e terá validade em todo o território nacional, equivalendo ao documento de identidade, produzindo seus efeitos quando apresentada no original e dentro do prazo de validade. c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); d) Declaração de Hipossuficiência, atualizada e assinada pela parte autora ou por seu advogado com poderes específicos para tal; e) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ano-base correspondente ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda, que deverá ser cadastrada no Sistema eProc com sigilo de peça, nos termos do Caput do Artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN. 3.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos. -
19/08/2025 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 01:27
Decisão interlocutória
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18/07/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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