TRF2 - 5004511-59.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 18:09
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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28/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 16:09
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004511-59.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ULISSES DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): GREMARO DE SOUZA ROSA FILHO (OAB RJ126900)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre o "Adicional HRA", a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017; b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 16/06/2020, a título de imposto de renda incidente sobre a rubrica "Adicional HRA", que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC (art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/95), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
14/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 08:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 15:40
Determinada a citação
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28/07/2025 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 19:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM02S)
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28/07/2025 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO05F para RJNIT05F)
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28/07/2025 19:23
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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24/07/2025 13:41
Despacho
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26/06/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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