TRF2 - 5003404-92.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 15:37
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003404-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: IVONE BARBARA COSTA ALVESADVOGADO(A): VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ220653) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal; Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso); SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário.
INTIME-SE. -
12/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 21:46
Decisão interlocutória
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12/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 21:48
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003404-92.2025.4.02.5112 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 02/08/2025. -
02/08/2025 18:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJBPI01F)
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02/08/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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