TRF2 - 5003303-79.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003303-79.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SILVANIA MARCAL DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ROSANA LOPES ALMEIDA (OAB RJ084952) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SILVANIA MARCAL DO NASCIMENTO em face do INSS visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de análise de concessão de tutela por ocasião da prolação da sentença.
Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar toda a documentação de que disponha para o deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Após, façam-me os autos conclusos.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
23/05/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:29
Determinada a citação
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22/05/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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