TRF2 - 5083489-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 15:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083489-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL FLAMINGOADVOGADO(A): ANDRE BRITO LEAL (OAB RJ105281) DESPACHO/DECISÃO 1- Tendo em vista a juntada do termo de renúncia assinado pela síndica (evento 19, TERMREN2), recebo a emenda à inicial do Evento 10 (evento 10, PET1) e os documentos evento 10, PROC2/evento 10, ATA4, para determinar o prosseguimento da ação. 1.1- Por corolário, reconsidero a extinção (evento 14, SENT1). 2- Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo a parte ré trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme o art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, incisos VII, VIII e IX, do Código de Processo Civil. 2.1- Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. 2.2- Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3- Apresentada a contestação e havendo juntada de documentos, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias. 4- Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083489-98.2025.4.02.5101 distribuido para 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:51
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 14:34
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:50
Juntado(a)
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18/08/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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