TRF2 - 5083237-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083237-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA GONCALVES BARROSADVOGADO(A): CASSIANE BARBOSA FLORENCO (OAB RJ229020)ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a legitimidade ativa da Sr. MARIA APARECIDA GONCALVES BARROS, na qualidade de única pensionista em razão do óbito do Sr. Pedro Barros Feitoza (evento 1, PROC3, p. 5, cota "1/1"; Remuneração 100%"), esta deve constar como parte autora do presente feito.
Desnecessária alteração no sistema, haja vista estar de acordo com o acima referido.
I - INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para apresentar contestação, nos termos do art. 511, do CPC. Na mesma oportunidade, informe se há possibilidade de acordo.
II - Após, dê-se vista da contestação à parte autora, para manifestação.
Após, voltem conclusos. -
17/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2025 12:23
Determinada a citação
-
17/09/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 07:38
Juntada de Petição
-
02/09/2025 13:20
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083237-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA GONCALVES BARROSADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por MARIA APARECIDA GONCALVES BARROS em face do(a) FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, requerendo, em suma, seja a parte contrária compelida a efetuar o pagamento dos valores relativos ao reajuste da gratificação de campo, conforme reconhecido na ACP Nº 01453511020154025101.
Inicial acompanhada de procuração, documentos pessoais da parte autora e demais documentos relacionados ao feito. É o relato.
Decido.
Constato que não consta comprovação adequada do recolhimento de custas processuais.
I - Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da GRU e do comprovante de pagamento atual das custas judiciais, através de guia própria, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção, emendar a inicial, adequando o polo ativo, tendo em vista a legitimidade de pensionistas para requerer valores devidos ao falecido instituidor.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
III - Cumprida as determinações acima, INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para apresentar contestação, nos termos do art. 511, do CPC. Na mesma oportunidade, informe se há possibilidade de acordo.
IV - Após, dê-se vista da contestação à parte autora, para manifestação.
Após, voltem conclusos. -
26/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:34
Determinada a intimação
-
26/08/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083237-95.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008281-81.2025.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Katia Soares Ferreira
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080674-31.2025.4.02.5101
Marcos Jose Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Francisco Zanotelli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5129995-06.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Dlt Consultoria Imobiliaria LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002594-38.2025.4.02.5106
Carlos Francisco de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcela Noronha Rebelo de Pinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006299-87.2024.4.02.5006
Aline Luz de Ataide
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00