TRF2 - 5030073-35.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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19/09/2025 17:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 03/09/2025 Número de referência: 1377417
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030073-35.2022.4.02.5001/ES AUTOR: RENATO JARDIM PIMENTELADVOGADO(A): CARLOS SAPAVINI (OAB ES009447)ADVOGADO(A): RICARDO DA SILVA MALINI (OAB ES013112) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, requerendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. -
01/09/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 22:55
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030073-35.2022.4.02.5001/ESAUTOR: RENATO JARDIM PIMENTELADVOGADO(A): CARLOS SAPAVINI (OAB ES009447)ADVOGADO(A): RICARDO DA SILVA MALINI (OAB ES013112)SENTENÇAIII.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Com relação aos honorários de sucumbência, considerando que uma das partes é a Fazenda Pública, aplica-se a tabela prevista no art. 85, §3º, do CPC.
Observa-se que a ação tramitou por aproximadamente dois anos e dez meses até a sentença em primeiro grau, os autos são eletrônicos - o que facilita a atuação do patrono -, e o trabalho do procurador federal foi realizado com o zelo esperado de profissionais competentes e diligentes.
Diante disso, fixo os honorários sucumbenciais nos percentuais mínimos previstos nos incisos do referido dispositivo legal.
Considerando que o valor da causa, à data do ajuizamento da ação (08/10/2022), correspondia a R$ 46.975.110,30 (quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e cinco mil, cento e dez reais e trinta centavos) - quando o salário mínimo era de R$ 1.212,00 -, sendo este o montante do proveito econômico auferido pela União com a improcedência do pedido, os honorários ficam assim estabelecidos: - 10% sobre R$ 242.400,00 (inciso I, §3º, art. 85, CPC); - 8% sobre R$ 2.181.600,00 (inciso II, §3º, art. 85, CPC); - 5% sobre R$ 21.816.000,00 (inciso III, §3º, art. 85, CPC); - 3% sobre R$ 22.735.110,30 (inciso IV, §3º, art. 85, CPC).
Os valores deverão ser atualizados monetariamente conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde o ajuizamento da ação.
Sentença não sujeita a remessa necessária.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado: 1 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida no sistema e-Proc3 ou mediante utilização dos códigos informados em https://www.trf2.jus.br/jfes/artigo/sedin/custas-judiciais4.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, encaminhe-se a informação à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. 2 - Intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que terão o prazo de 30 (trinta) dias para promoverem o cumprimento de sentença, cientes de que a inércia não impedirá o arquivamento dos autos.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, atendendo, assim, ao comando do art. 524 do CPC, sob pena de se tornar imprestável a peça processual para a deflagração do cumprimento de sentença.
Requerido o cumprimento de sentença, conclusos para decisão (iniciais).
Decorrido o prazo sem requerimento, dê-se baixa e arquivem-se, sem prejuízo de reativação quando o cumprimento vier a ser requerido, que será processado desde que não tenha ocorrido a prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:22
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:32
Decisão interlocutória
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20/09/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/03/2023 18:38
Juntada de Petição
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/03/2023 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/03/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 18:16
Não Concedida a tutela provisória
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26/01/2023 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/01/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/01/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 17:26
Determinada a intimação
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08/11/2022 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2022 16:00
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ESVIT06S para ESCAC01S)
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03/11/2022 13:55
Despacho
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20/10/2022 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2022 09:19
Juntada de Petição
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19/10/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/10/2022 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/10/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2022 10:49
Despacho
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11/10/2022 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2022 15:44
Juntada de Petição
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08/10/2022 15:37
Juntada de Petição
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08/10/2022 15:25
Juntada de Petição
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08/10/2022 15:15
Juntada de Petição
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08/10/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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