TRF2 - 0021502-73.2016.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021502-73.2016.4.02.5001/ESEXEQUENTE: ARLINDO OHNESORGEADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)SENTENÇADispositivo Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Nada mais sendo requerido, no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021502-73.2016.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ARLINDO OHNESORGEADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica intimada a parte beneficiária do(s) alvará(s) constante(s) no evento 394.1 e no evento 395.1, para comparecimento à instituição bancária indicada no alvará, no horário de 12 às 16 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), para recebimento de valores, mediante levantamento do depositado e disponível nos presentes autos, imediatamente, considerando o prazo de validade do expediente, nos termos do artigo 1831, da Consolidação de Normas da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 1.
Art. 183.
Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade.§ 1º As partes serão imediatamente intimadas para ciência da expedição do alvará de levantamento, e o beneficiário instado para comparecer ao banco no prazo de validade, sob pena de cancelamento. -
09/05/2025 16:16
Alterado o assunto processual
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09/12/2019 18:08
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT06
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09/12/2019 18:06
Trânsito em Julgado - Data: 06/12/2019
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06/12/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/10/2019 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/10/2019 15:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2019 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/10/2019 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/10/2019 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/09/2019 17:54
Remessa Interna com Acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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26/09/2019 17:54
Juntada - Julgamento
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26/09/2019 14:28
Julgamento - Reformada a Sentença - por unanimidade
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19/08/2019 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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19/08/2019 18:01
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2019 13:00:00</b><br>Sequencial: 16
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18/07/2019 15:34
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB2TESP -> GAB04
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18/07/2019 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2019 15:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2019 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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16/07/2019 17:56
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB04 -> SUB2TESP
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16/07/2019 17:56
Decisão/Despacho - de Expediente Abrindo vista ao MP
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16/07/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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