TRF2 - 5000983-93.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000983-93.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ESPOLIO DE JOSE PEIXOTO CRESPO REP/ P/ ELIZABETE CRESPO GUIMARAESADVOGADO(A): BERNARDO MORAES E SILVA CID CRESPO (OAB RJ206431)ADVOGADO(A): JOAO PAULO DIZ CENOVICZ (OAB RJ170003) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando a nulidade do segundo registro imobiliário, consubstanciado na matrícula nº 148, realizado em 2008, no Cartório do Ofício Único de Quissamã.
Aduziu que é proprietário do terreno objeto da lide desde 1948, com Registro Imobiliário no Cartório do 3º Ofício de Macaé. No entanto, ao realizar uma consulta no Cartório do Ofício Único de Quissamã, o autor foi surpreendido pelo fato de existir outro registro referente ao mesmo imóvel de sua propriedade, havendo, portanto, uma duplicidade de registros de apenas 1 (um) imóvel.
Sustenta que deve ser declarada nula a matrícula aberta em nome da União.
Em contestação (evento 9), a União afirmou que o imóvel em lide, que foi desmembrado, encontra-se cadastrado na SPU como terreno de marinha sob o número nº no 6007.0100002-16 e RIP no 6007.0100003-05.
Ressaltou, ainda, que o domínio útil do bem passou a ser usufruído pelo município de Quissamã, na qualidade de enfiteuta, razão pela qual deverá o ente federativo ser incluído no feito.
Em sua réplica (evento 31), a parte autora requereu a produção de prova pericial, para realização de levantamento topográfico para demonstrar que o imóvel registrado no RGI sob a matrícula 148 em 2008 no Cartório do Ofício Único de Quissamã, é exatamente a área de propriedade do autor, registrada em 1948, no Cartório do 3º Ofício de Macaé.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o documento da Secretaria do Patrimônio da União, de fato, indica o município de Quissamã/RJ como responsável pelo terreno de marinha objeto da presente ação (evento 9, out 3 e 5). Sendo assim, verifico que, diante da natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença exige a integralização do polo passivo, com inclusão do referido município na qualidade de litisconsorte passivo necessário (art. 114 do CPC).
Portanto, intime-se a parte autora para emendar a inicial e incluir o município de Quissamã/RJ no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 115, parágrafo único, do CPC).
Cumprido, CITE-SE o município para contestar a ação e justificar as provas que pretende produzir.
Após, intime-se a parte autora para réplica.
Por derradeiro, venham conclusos para apreciação das provas requeridas.
Intimem-se. -
18/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 10:51
Juntada de Petição - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO (RJ103725 - CARLOS MAGNO SILVA DOS SANTOS)
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08/07/2025 10:21
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/05/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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17/03/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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21/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/02/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 21:28
Decisão interlocutória
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27/11/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 17:17
Juntada de Petição
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05/11/2024 17:11
Juntada de Petição
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05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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14/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/09/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/09/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 26
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26/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:06
Decisão interlocutória
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26/08/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2024 12:00
Juntada de Petição
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26/06/2024 17:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2024 20:17
Juntada de Petição
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28/05/2024 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2024 21:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2024 18:21
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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21/05/2024 18:21
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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14/05/2024 11:33
Expedição de Mandado
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12/04/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:08
Decisão interlocutória
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19/02/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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