TRF2 - 5083317-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083317-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA BARREIRO CORREIAADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Evento 4 - Ao subscritor da petição inicial para esclarecer se, diante das inúmeras ações apontadas na pesquisa no sistema EPROC, possui inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro, conforme determinada o artigo 10, §2º, da Lei 8.906/1994: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. (ga) -
28/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:53
Determinada a intimação
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28/08/2025 12:01
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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28/08/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:52
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083317-59.2025.4.02.5101 distribuido para 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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