TRF2 - 5080595-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5080595-52.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: LIGIA ALVES BARROS (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO ADUFRJ - SECAO SINDICAL e LIGIA ALVES BARROS ajuízam cumprimento individual de negócio jurídico processual celebrado pelo SIND.
NAC.
DOS DOCENTES DAS INST.
DE ENSINO SUPERIOR-ANDES REP/ P/ ASS.
DOS DOC.
DA UFRJ-ADUFRJ e a UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nos autos da ação coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101, que tramitou perante a 10ª VF/RJ, em conformidade com o art. 98, § 2º, I c/c art. 101 do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª Região, 7ª Turma).
Valor atribuído à causa: R$ 500,00.
Petição inicial, instruída por documentos no evento 1.
A ação foi inicialmente distribuída perante o juízo da 10ª VF/RJ, que determinou sua livre redistribuição, nos termos do art. 98, §2º, I c/c art. 101 do CDC (evento 3.1).
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 10,64 em 16/08/2025 (Número de referência: 1368270) no evento 9.1. É o relatório necessário.
Decido.
Da leitura dos documentos que instruem a inicial, não foram identificados: a) instrumento de procuração e cópia legível de documento de identificação com foto do(a) substituído(a); b) comprovante de residência atualizado do(a) substituído(a) (emitido dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (fatura de consumo de água, luz ou gás), ou no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado, tendo em vista a competência ser determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando houver supressão do órgão judiciário ou alteração da competência absoluta (artigo 43 do CPC); e c) cópias das principais peças do processo coletivo originário, tais como: petição inicial, comprovante de citação da parte ré, sentença, acórdãos dos Tribunais Superiores.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito (art. 801 do CPC), a fim de juntar aos autos os documentos acima referidos.
Após, voltem-me conclusos.
Decorrido, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. -
01/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 13:27
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO11F)
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19/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/08/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 16/08/2025 Número de referência: 1368270
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13/08/2025 15:12
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080595-52.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/08/2025. -
08/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:47
Decisão interlocutória
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08/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:54
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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