TRF2 - 5077427-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077427-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABRICIO GESTEIRA SIQUEIRAADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS FORTUNATO (OAB RJ125509) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FABRICIO GESTEIRA SIQUEIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de tutela de urgência, objetivando, em síntese, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 319, 320 e 321, do CPC e no artigo 129-A, da Lei nº 8.213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14331/22), emendar a petição inicial, indicando expressamente: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; Defiro, desde já, o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Após o cumprimento da determinação acima, cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
10/09/2025 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 08:39
Determinada a intimação
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09/09/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 19:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45F)
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03/09/2025 15:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 00:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077427-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABRICIO GESTEIRA SIQUEIRAADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS FORTUNATO (OAB RJ125509) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/08/2025 05:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 05:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 05:23
Perícia designada - <br/>Periciado: FABRICIO GESTEIRA SIQUEIRA <br/> Data: 02/09/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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03/08/2025 05:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJA-RJ)
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03/08/2025 04:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/07/2025 20:52
Juntado(a)
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30/07/2025 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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