TRF2 - 5020023-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 18:22
Despacho
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19/09/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 13:27
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 02:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020023-33.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença (JEF). 1) Intime-se a CEF para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, na forma do art. 536 do CPC, em QUINZE DIAS. 2) Efetue a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor: R$ 5.000,00 - evento 22).
Orientações para a realização de depósito judicial em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/depositos-judiciais Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC). -
09/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:33
Despacho
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04/09/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 08:48
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020023-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MICAELY SANTOS SIQUEIRAADVOGADO(A): MICAELY SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ228463)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, extingo o processo com análise de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, para declarar a quitação total da dívida relativa ao contrato de financiamento estudantil nº 190215185000395055 e a inexigibilidade do valor de R$ 11.723,28.
Determino que a ré promova a exclusão do nome da autora do cadastro restritivo de crédito e a condeno ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se como termo inicial da correção monetária a data da sentença e dos juros a data da inclusão do nome da autora no cadastro de inadimplentes.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I. -
18/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 08:24
Despacho
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07/04/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 16:09
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 12:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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11/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:26
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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