TRF2 - 5015230-59.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-90 processada no TRF2 com o no. 51769171920254029666/TRF (SIMONE ERTHAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-90 processada no TRF2 com o no. 51769171920254029666/TRF (LUAN FABRICIO ALBUQUERQUE DA SILVA DINATO)
-
12/09/2025 20:00
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-90
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5015230-59.2023.4.02.5121/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: LUAN FABRICIO ALBUQUERQUE DA SILVA DINATOADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 19:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
19/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 17:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-90
-
19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015230-59.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: LUAN FABRICIO ALBUQUERQUE DA SILVA DINATOADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610) DESPACHO/DECISÃO Evento 53, PET1: a advogada requereu o destaque dos honorários contratuais, instruindo o pedido com o contrato de honorários e a declaração anexados, respectivamente, no Evento 53, CONHON2 e Evento 53, DECL3.
Este juízo vem se posicionando, conforme a decisão proferida no Evento 36, que, para o destaque dos honorários contratuais, é imprescindível a juntada do contrato de prestação de serviços e a manifestação do constituinte de que não houve adiantamento de valores.
Por seu turno, tais documentos devem ser anexados antes da expedição da requisição de pagamento.
No presente caso, o autor anexou dois contratos de honorários: O primeiro, juntado com a petição inicial (Evento 1, CONHON5), autoriza o destaque de 30% sobre o crédito e contém declaração expressa do constituinte de que não haveria adiantamento de verba honorária. De outro lado, o segundo contrato, Evento 53, CONHON2, e a declaração, Evento 53, DECL3, foram apresentados de forma intempestiva, visto que após o cadastramento da RPV, no Evento 47, RPV1.
Entretanto, reconheço a preclusão consumativa em relação ao segundo contrato, tendo em vista que o autor já havia exercido a faculdade processual com a juntada do primeiro contrato.
Com relação ao primeiro contrato, embora a RPV tenha sido expedida sem o destaque dos honorários, ele atende aos requisitos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, visto que o constituinte manifestou-se expressamente sobre a ausência de adiantamento de valores no decorrer do processo.
Portanto, defiro a retificação da RPV cadastrada nos autos para que se proceda ao destaque dos honorários advocatícios, nos termos do contrato constante do Evento 1, CONHON5.
Intimem-se. -
15/08/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2025 13:55
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/07/2025 14:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-90
-
21/07/2025 18:33
Juntada de Petição
-
09/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/05/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 03:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/03/2025 03:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/03/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2025 14:20
Juntada de Petição
-
18/03/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
18/03/2025 09:51
Determinada a intimação
-
17/03/2025 18:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/03/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 18:38
Transitado em Julgado - Data: 22/01/2025
-
23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
26/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/10/2024 18:54
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/07/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/06/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/06/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/06/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
12/03/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
05/03/2024 18:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/02/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
25/01/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2024 15:12
Determinada a citação
-
25/01/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 18:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/11/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5080705-51.2025.4.02.5101
Condominio do Edificio Villaggio Ventura
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083286-39.2025.4.02.5101
Israel Lopes do Couto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Jose de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004351-16.2024.4.02.5005
Joaquibedes dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083332-28.2025.4.02.5101
Valdete Correa de Paula Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mateus Vivas Junger
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010104-71.2022.4.02.5118
Eunice Bezerra Valente
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00