TRF2 - 5083298-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083298-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO MANOEL FLORAADVOGADO(A): WANESSA DE ALMEIDA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ228704) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CLAUDIO MANOEL FLORA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, requerendo, em síntese, a isenção de Imposto de Renda sobre os seus proventos de benefícios previdenciários em razão da moléstia grave, bem como a repetição do indébito.
Quanto ao requerimento de gratuidade de justiça, destaco que na forma do Enunciado nº 125 dos FOREJEFs da 2º Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art 99, § 2º, do CPC).
Considerando que os documentos juntados demonstram que a remuneração mensal do requerente ultrapassa o valor acima, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Defiro o benefício da prioridade na tramitação do processo, tendo em vista que a parte autora conta com mais de 60 anos de idade.
Considerando tratar-se de questão patrimonial submetida a rito sumaríssimo, bem como a ausência, in casu, de risco de perecimento do direito pleiteado no tempo necessário à formação do contraditório, além da possibilidade de solução da questão controvertida por meio de conciliação em curto lapso temporal, deixo, por ora, de apreciar o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
08/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 09:19
Despacho
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27/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083298-53.2025.4.02.5101 distribuido para 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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