TRF2 - 5083342-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 14:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/09/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083342-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINEADVOGADO(A): VAGNER BENEVENUTO CELLINE (OAB RJ113465)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Do exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes dos arts. 321, p. único, 485, inc.
IV c/c art. 318, todos do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o autor por mandado. OFICIE-SE à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para ciência e apuração de eventual infração disciplinar.
ABRA-SE vista, ainda, ao MPF, tendo em vista que o exercício de atos privativos de advogado por causídico com sua inscrição na OAB suspensa configura, em tese, a infração penal prevista no art. 205 do Código Penal, conforme já restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (CC n. 165.781/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/10/2020, DJe de 21/10/2020).
OFICIE-SE, ainda, à Presidência e à Corregedoria-Regional da 2.ª Região, afim de que possam adotar providências junto ao sistema e-Proc para impossibilitar o ajuizamento de demandas, bem como o peticionamento por advogados sem habilitação regular.
ADVIRTO ao autor que a apresentação de novos recursos, incidentes ou processos sem a devida capacidade postulatória, ensejará a aplicação de penalidades processuais, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações disciplinares e criminais.
SEM custas e honorários.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. -
20/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083342-72.2025.4.02.5101 distribuido para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 23:28
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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