TRF2 - 5017439-95.2022.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 10:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/08/2023 13:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
-
03/08/2023 13:46
Juntada de Petição
-
24/07/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
21/07/2023 13:31
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
17/07/2023 12:40
Juntada de Petição
-
11/07/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
07/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2023 14:18
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2023 12:35
Despacho
-
06/07/2023 07:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 95 - Despacho - 05/07/2023 23:08:57)
-
29/06/2023 18:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
29/06/2023 08:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 18:46
Juntada de Petição
-
14/06/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
13/06/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 12:54
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2023 19:24
Despacho
-
09/06/2023 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 16:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
06/06/2023 23:34
Juntada de Petição
-
30/05/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
29/05/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 13:14
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2023 11:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
21/05/2023 01:14
Juntada de Petição
-
08/05/2023 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
05/05/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:52
Juntada de peças digitalizadas
-
27/04/2023 15:29
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2023 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2023 16:43
Juntada de peças digitalizadas
-
17/04/2023 15:11
Juntada de peças digitalizadas
-
13/04/2023 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2023 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2023 13:57
Juntada de peças digitalizadas
-
27/03/2023 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
22/03/2023 15:59
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2023 17:18
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2023 17:14
Despacho
-
10/03/2023 09:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
09/03/2023 21:53
Juntada de Petição
-
10/02/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
10/02/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 10:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
09/02/2023 16:51
Juntada de Petição
-
12/01/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/01/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 10:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
20/12/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/11/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
05/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 28/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/12/2022
-
03/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 28/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/12/2022
-
03/11/2022 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017439-95.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: AGARILDA AQUINO ALVES EDITAL Nº 510009011956 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, PROCEDIMENTO COMUM, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de AGARILDA AQUINO ALVES.
E, por ser o réu AGARILDA AQUINO ALVES, CPF: *13.***.*42-72, revel, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, para que em 15 (quinze) dias, pague o débito (art. 523, CPC) no valor de R$ 102.911,86, atualizado até 09/2022, ciente de que decorrido o prazo haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o total devido (art. 523, § 1º, CPC) ou sobre o resíduo não pago (art. 523, §2º, CPC). Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 27/10/2022.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro.
CHAVE DO PROCESSO: 688261510022 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
28/10/2022 14:56
Intimação por Edital
-
28/10/2022 14:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/11/2022
-
27/10/2022 07:55
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2022 16:28
Juntada de Petição
-
25/10/2022 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/10/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 15:11
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 09:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2022 09:03
Transitado em Julgado - Data: 24/10/2022
-
22/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/10/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/10/2022 06:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
29/09/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
21/09/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 29/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/10/2022
-
06/09/2022 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017439-95.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: AGARILDA AQUINO ALVES EDITAL Nº 510008526834 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, PROCEDIMENTO COMUM, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de AGARILDA AQUINO ALVES.
E, por ser o réu AGARILDA AQUINO ALVES, CPF: *13.***.*42-72, revel, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, para ciência e cumprimento da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: "[[[[SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou ação de cobrança em face de AGARILDA AQUINO ALVES.
Como causa de pedir sustenta ser credora da parte ré relativamente à quantia de R$ 89.055,73(Oitenta e nove mil e cinquenta e cinco reais e setenta e tres centavos) atualizada até 04.02.2022 e decorrente dos contratos de nº 190210110021984913 e 190210110021986100 Aponta que diante do não cumprimento das obrigações assumidas pela parte ré, operou-se a rescisão contratual, assim como o vencimento antecipado da dívida.
Diante disso requer que seja declarada a existência e validade das dívidas contraídas, bem como que a parte Ré seja condenada ao respectivo pagamento devidamente atualizado.
Decretada a Revelia da parte ré no evento 16. As partes não se manifestaram em provas.
Autos vieram conclusos para sentença. É o Relatório.
Decido.
Trata-se de ação objetivando a Autora o pagamento de dívida oriunda de contrato de nº 190210110021984913 e 190210110021986100 À luz dos documentos coligidos, verifico que a ré é devedora da quantia atualizada no valor de R$ 89.055,73 (oitenta e nove mil cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos).
Ocorre que, regularmente citada para refutar as alegações da CEF, não ofertou contestação, tampouco manifestou interesse em firmar acordo administrativamente. Destarte, projeta-se os efeitos da revelia (art. 344 CPC), em especial a presunção de verdade dos fatos alegados na inicial, sobretudo pela prova da existência do contrato, bem como a planilha de evolução da dívida (Evento 1, PLAN 12-13), demonstrativo de débito (Evento 1, CALC3-4) e extrato bancário (evento 1, EXTR10-11). Diante da ausência de impugnação, os elementos probatórios carreados na inicial caracterizam como prova plena à luz do art. 225 CC: ‘’Art. 225.
As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.’’ Firme em tais premissas, assiste razão à autora. ANTE O EXPOSTO JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de (i) DECLARAR a existência e validade das dívidas contraídas apontadas na inicial, bem como CONDENAR a ré ao pagamento do valor de de R$ 89.055,73 (oitenta e nove mil cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos)., atualizados até 04.02.2022, corrigido monetariamente até a data do levantamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (artigos 405 do Código Civil, 161, §1º, do Código Tributário Nacional, e 240 do Novo Código de Processo Civil), respectivamente.
Condeno a ré a restituir as custas processuais adiantadas pela autora, na forma do art. 82, §2º, CPC. Condeno-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 85, par. 2o, CPC.
Diante a revelia, intimem-se o réu por EDITAL para ciência da sentença.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.]]]]". Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 29/08/2022.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro.
CHAVE DO PROCESSO: 688261510022 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
05/09/2022 15:27
Intimação por Edital
-
05/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/09/2022
-
29/08/2022 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2022 14:29
Julgado procedente o pedido
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24/08/2022 15:03
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
24/06/2022 16:47
Juntada de Petição
-
16/06/2022 06:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
09/06/2022 14:27
Intimação por Edital
-
08/06/2022 15:27
Expedição de Edital
-
06/06/2022 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/06/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 09:35
Despacho
-
05/06/2022 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/04/2022 18:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
31/03/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
30/03/2022 18:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/03/2022 16:37
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2022 10:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
24/03/2022 12:26
Juntada de peças digitalizadas
-
23/03/2022 15:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
23/03/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2022 17:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/03/2022 16:12
Determinada a citação
-
18/03/2022 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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