TRF2 - 5013403-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013403-39.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC, e condeno a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais vencidas entre agosto de 2017 a março de 2022, conforme planilha do evento , além das vencidas no curso da presente ação, corrigidas monetariamente nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora, a partir do vencimento de cada prestação. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/09/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:16
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013403-39.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vieram estes autos conclusos para análise da higidez do feito, com vista à conclusão para sentença.
Cinge-se a controvérsia existente nos autos ao pagamento de cotas condominiais em atraso.
Em sua contestação, a parte ré arguiu preliminarmente a sua ilegitimidade ad causam e, no mérito, limitou-se a discordar da tese autoral.
Deixo de apreciar a preliminar suscitada por entender que está se confunde com o mérito da presente demanda e como tal será analisada em sentença.
Por fim, oportunizada a produção de provas, não houve requerimentos.
Destarte, concluo que, a princípio, o feito encontra-se maduro para prolação de sentença.
Nestes termos, venham os autos conclusos. -
13/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:47
Despacho
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20/07/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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11/07/2025 09:31
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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24/06/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 07:10
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 17:47
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/04/2025 05:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/04/2025 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 09:18
Decisão interlocutória
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15/04/2025 14:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WHUVESON FREDERICO CORREA - EXCLUÍDA
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15/04/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/04/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/03/2025 10:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 10:08
Despacho
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02/02/2025 11:26
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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02/02/2025 11:26
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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21/01/2025 10:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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07/10/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/08/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2024 13:07
Despacho
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2024 14:24
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE10F para RJRIOJE15F)
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04/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:49
Determinada a intimação
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04/06/2024 07:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO27S para RJRIOJE10F)
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03/06/2024 17:54
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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03/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 17:42
Declarada incompetência
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03/06/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 16:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2024 11:46
Juntada de Petição
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26/04/2024 10:57
Juntada de Petição
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23/04/2024 09:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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05/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2024 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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25/03/2024 11:05
Decisão interlocutória
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25/03/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2024 19:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 4 Número: 50182898120244025101
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2024 18:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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12/03/2024 12:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2024 18:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/03/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/03/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/03/2024 17:43:12)
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06/03/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 16:22
Determinada a citação
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06/03/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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