TRF2 - 5083579-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083579-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALAN GUILHERME RODRIGUES ALVESADVOGADO(A): RODOLFO CALZOLARI SILVA (OAB RJ214297) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ALAN GUILHERME RODRIGUES ALVES em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em que pleiteia recebimento de indenização do seguro DPVAT no importe de R$13.500,00.
Narra o autor que sua avó foi vítima de acidente de trânsito em 30/10/2021, vindo à óbito em 04/01/2022.
Diante disso, diz que tentou solicitar o DPVAT na agência da Ré em Campo Grande, quando foi informado de que havia decorrido o prazo prescricional.
Certidão de óbito de seu pai, ALAN JORGE ALVES GUILHERME em Evento 1, CERTOBT22, comprovando sua legitimidade ativa.
Declaração de residência em Evento 1, END4.
DEFIRO a gratuidade de justiça requerida. Do saneamento da inicial Pela narrativa da inicial, o autor não esclarece a data em que foi realizada a solicitação do seguro na agência da Ré, tampouco a data da recusa, elementos essenciais para análise de eventual prescrição da pretensão objeto da demanda.
Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a sua intimação para que, sob pena de extinção do processo e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para: i) informar e comprovar a data de requerimento do DPVAT junto à Ré para fins de análise da ocorrência de eventual prescrição da pretensão, bem como a data de rejeição do pedido.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
27/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO34F para RJRIO04S)
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26/08/2025 14:35
Decisão interlocutória
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26/08/2025 08:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 08:21
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083579-09.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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