TRF2 - 5050802-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 18:33
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050802-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE PAULO ARAUJO DE JESUSADVOGADO(A): PAULA DE BONA FERNANDES (OAB RJ257002)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "EMBARQUE FOLGA", e "EMBARQUE FOLGA MÊS ANTERIOR (CAB)".
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
14/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:58
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/07/2025 17:55
Juntada de Petição
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04/07/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:23
Determinada a intimação
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03/06/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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