TRF2 - 5021355-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021355-35.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALZIMAR SANTOS QUIRINOADVOGADO(A): MARIA INES FERNANDES DA SILVA MACEDO (OAB RJ144487)ADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO WIESELTHALER (OAB RJ094334) DESPACHO/DECISÃO No Evento 17, o executado pugna pelo desbloqueio do valor de R$ 4.394,14, retido no Itaú Unibanco, alegando que a verba tem caráter alimentar/salarial.
Analisando o extrato bancário referente à conta em que ocorreu a constrição, verifico que, de fato, nela é depositada verba paga pelo INSS, tendo sido ali creditado, dias antes do bloqueio, valor bem próximo daquele que foi penhorado.
Diante do exposto, com fulcro no art. 833, inciso IV, do CPC, procedo ao desbloqueio do valor em questão.
De igual modo, desbloqueio a quantia constrita na Caixa Econômica Federal em face do valor irrisório dela (R$ 172,57), nos termos do item 2, da decisão proferida no Evento 3.
Intimem-se, devendo o executado observar a decisão proferida no Evento 18. -
14/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:58
Decisão interlocutória
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14/08/2025 13:46
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:49
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 09:24
Decisão interlocutória
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13/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:50
Juntada de Petição
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12/08/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 16:59
Despacho
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05/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 17:01
Juntada de Petição
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04/04/2025 20:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 10:09
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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12/03/2025 14:04
Determinada a citação
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12/03/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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