TRF2 - 5028129-61.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 04:27
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 04:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 08:53
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:24
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028129-61.2023.4.02.5001/ESAUTOR: MARCOS ANTONIO FARONIADVOGADO(A): SAULO BRANDÃO DE AQUINO (OAB ES027988)ADVOGADO(A): BRUNA MILITO EWALD DE AQUINO (OAB ES024948)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a especialidade do período de 01/01/2004 a 17/07/2012.
Custas pro rata.
Isento o réu e suspensa a exigibilidade para a parte autora (art. 98, § 3º, do CPC).
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios em favor do réu no percentual de 10% sobre 50% do valor da causa atualizado.
Exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento de honotários advocatícios em favor da parte autora no percentual de 10% sobre 50% do valor da causa atualizado.
Sentença dispensada da remessa necessária, uma vez que, não obstante o valor do proveito econômico do autor na presente demanda seja ilíquido, é possível mensurar que o montante devido não será superior a 1.000 salários mínimos, considerando que, por ocasião da execução, o cálculo das parcelas vencidas deverá observar a prescrição quinquenal e, ainda, o valor do teto dos benefícios previdenciários do RGPS.
Intimem-se. -
15/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:36
Julgado procedente em parte o pedido
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21/06/2025 17:26
Juntado(a)
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27/03/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/12/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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25/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 10:35
Determinada a intimação
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08/11/2024 07:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 11:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50017623120244020000/TRF2
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27/08/2024 15:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50017623120244020000/TRF2
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11/07/2024 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2024 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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16/05/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 11:02
Determinada a intimação
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13/05/2024 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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20/03/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2024 11:05
Determinada a intimação
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08/03/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2024 16:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50017623120244020000/TRF2
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15/02/2024 16:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 20 Número: 50017623120244020000/TRF2
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/01/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 15:34
Decisão interlocutória
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24/10/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/10/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/10/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2023 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/10/2023 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2023 13:48
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2023 13:48
Concedida a gratuidade da justiça
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10/07/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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