TRF2 - 5060888-98.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5060888-98.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: GHISLAINE DE MATTOS FERREIRA FARIAADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) MEDIDA DE URGÊNCIA – TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA – ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE – AUSÊNCIA DE URGÊNCIA – INSTRUÇÃO EM ANDAMENTO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e de a ele NEGAR PROVIMENTO, de forma a MANTER a decisão do Ev. 16 dos autos do processo nº 5002309-57.2025.4.02.5102.
Sem condenação em custas ou honorários sucumbenciais, haja vista tratar-se de mero incidente processual.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 15:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 14:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 14:37
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 15:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002309-57.2025.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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24/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 18:08
Distribuído por dependência - Número: 50023095720254025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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