TRF2 - 5004974-28.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004974-28.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: RENATA CARDOSO SOARES DUARTEADVOGADO(A): SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA (OAB RJ224125) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RENATA CARDOSO SOARES DUARTE, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em suma, a concessão do benefício por incapacidade.
Não obstante a distribuição da demanda pelo rito ordinário, verifica-se que o valor atribuído à causa é inferior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos. Nesse contexto, aplica-se o artigo 3° da Lei nº 10.259/2001, o qual determina que o Juizado Especial Federal Cível é competente pelo processamento e julgamento das causas cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos. Além disso, de acordo com o § 3º do mesmo artigo da Lei nº 10.259/2001, a competência dos Juizados Especiais Federais é considerada absoluta.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça qual procedimento pretende adotar.
Se escolher seguir pelo rito especial dos JEF’s, deverá, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, apresentar declaração de renúncia expressa ao crédito porventura excedente de 60 (sessenta) salários mínimos.
Caso contrário, a parte autora deverá comprovar, mediante a apresentação da planilha, que o presente caso se ajusta ao rito ordinário.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
17/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:51
Determinada a intimação
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17/09/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004974-28.2025.4.02.5108 distribuido para 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 18:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO45S)
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18/08/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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