TRF2 - 5085134-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 18:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 10:56
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085134-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GLORIA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a implantar, em nome da autora, o benefício assistencial previsto no art. 20, da Lei nº 8.742/93, no valor mensal de 01 (um) salário-mínimo, desde a DER (12/07/2024 , bem como a pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças devidas, descontando-se eventual montante recebido a título de auxílio-emergencial (Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020).
O valor da condenação relativo ao benefício deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, aplicando-se correção monetária a cada parcela desde quando devida, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
18/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/02/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 17:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/12/2024 14:30
Juntada de Petição
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08/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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08/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 23:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GLORIA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA <br/> Data: 17/01/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório da Drª. Adriana Cabral - Rua Marquês de Muritiba, nº 865, Salas 304 e 305, Cocotá, Ilha do Governador,
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29/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 14:41
Determinada a citação
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29/11/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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