TRF2 - 5001210-46.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/09/2025 16:57
Determinada a intimação
-
09/09/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/09/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/09/2025 00:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001210-46.2025.4.02.5104/RJAUTOR: LUCI ELLERADVOGADO(A): DANIELA PASCHOAL FEITOSA NARDY (OAB RJ239694)ADVOGADO(A): CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY (OAB RJ034958)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 13/02/2025, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 05/12/2025.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 13/02/2025 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
14/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
14/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 17:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 10:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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07/07/2025 10:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCI ELLER <br/> Data: 05/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE B
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10/04/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 17:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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09/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:47
Determinada a intimação
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03/04/2025 17:03
Juntado(a)
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03/04/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:42
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 14:14
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/02/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/02/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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