TRF2 - 5008166-15.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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19/09/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008166-15.2024.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: FERNANDO MARIANO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 10:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-56
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18/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008166-15.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: FERNANDO MARIANO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851) DESPACHO/DECISÃO O cumprimento da obrigação de fazer foi comprovado por meio da petição protocolizada no evento 63, INF2 (87/723.974.042-1).
Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria/JF para elaboração do cálculo referente às parcelas atrasadas devidas à parte autora/exequente, tendo como parâmetro os termos do título judicial. evento 55, SENT1 Correção monetária e juros de mora A correção monetária e os juros de mora deverão observar os indexadores e os critérios do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal e suas atualizações, observada a prescrição quinquenal. [...] A parte ré deverá pagar as parcelas vencidas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP), por meio de ofício requisitório (RPV/precatório), respeitada a prescrição quinquenal.
A planilha de cálculos deverá discriminar as parcelas devidas, observando, ademais, a exclusão daquelas renunciadas pela parte autora quando do ajuizamento, para efeito de limitação à alçada dos Juizados Especiais Federais, a qual compreende o somatório das prestações vencidas atualizadas até a data do ajuizamento e das doze vincendas.
Na planilha de cálculo deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e àqueles do ano corrente, se for o caso, bem como os respectivos números de meses, para fins de lançamento dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; e b) em favor do(a) advogado(a)/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual, caso haja requerimento nesse sentido e apresentação do contrato antes do cadastramento da respectiva minuta do requisitório (art. 22, §4º, EOAB).
Dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da(s) minuta(s) do(s) RPV's e/ou PRECATÓRIO(S), nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Havendo objeção(ões) quanto ao teor da(s) referida(s) minuta(s), retornem os autos à conclusão.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, encaminhem-se os autos para o(a) juiz(íza) a quem compete o envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s), nos termos do art. 23, da Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018, o(s) qual(is) deverá(ão) proceder ao levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. -
12/09/2025 12:40
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE04
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12/09/2025 10:26
Remetidos os Autos - RJVRE04 -> RJVRESECONT
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12/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:26
Determinada a intimação
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12/09/2025 08:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 08:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 08:07
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 00:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008166-15.2024.4.02.5104/RJAUTOR: FERNANDO MARIANO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC/LOAS), a partir do requerimento administrativo (27/11/2023 ? evento 21, PROCADM1), com RMI no valor de um salário-mínimo. -
18/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 11:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 20:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 17:48
Determinada a intimação
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14/03/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 12:41
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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10/03/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 17:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 09:04
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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07/03/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:40
Determinada a intimação
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17/02/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIA ELZA FATIMA DA SILVA - REPRESENTANTE
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11/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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31/01/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 00:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:31
Determinada a intimação
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08/01/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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