TRF2 - 5022718-03.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5022718-03.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: PYETRA ELOA MARTINS CAMILO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NILTON SERGIO BRAGA (OAB ES029191)ADVOGADO(A): STEFFANY PTAK NEVES BRAGA (OAB ES040287)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 15/09/2025 - PETIÇÃO -
15/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 08:23
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:38
Expedição de ofício
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022718-03.2024.4.02.5001/ESAUTOR: PYETRA ELOA MARTINS CAMILO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NILTON SERGIO BRAGA (OAB ES029191)ADVOGADO(A): STEFFANY PTAK NEVES BRAGA (OAB ES040287)SENTENÇA4.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 712.724.263-2 à autora PYETRA ELOA MARTINS CAMILO (CPF *24.***.*56-29), com efeitos financeiros a contar da data do requerimento administrativo (DER em 14/02/2023), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/08/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 16:02
Juntado(a)
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26/05/2025 15:57
Juntado(a)
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21/05/2025 15:14
Juntado(a)
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21/05/2025 15:12
Juntado(a)
-
21/05/2025 15:12
Juntado(a)
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21/05/2025 15:11
Juntado(a)
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12/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/02/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2025 13:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES040287
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17/02/2025 13:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES029191
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17/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 19:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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18/12/2024 13:48
Juntada de Petição
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02/12/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2024 13:37
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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31/10/2024 23:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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31/10/2024 22:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/10/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 08:57
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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04/09/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 20:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PYETRA ELOA MARTINS CAMILO <br/> Data: 02/10/2024 às 13:40. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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04/09/2024 19:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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04/09/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:12
Indeferido o pedido
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22/07/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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