TRF2 - 5006464-15.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:11
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5006464-15.2025.4.02.5002/ES REQUERENTE: ELLEN SALVADOR MIRANDAADVOGADO(A): PAULA FINOTTI ALCURE (OAB ES030396) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, considerando que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, retifique-se a classe da ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, visto que a competência do Juizado Especial Federal é absoluta, conforme o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar: a) comprovante de residência atualizado, preferencialmente, contas de água, energia ou telefone, cujos dados cadastrais constam em bancos de dados de concessionárias de serviços públicos, expedido em nome próprio ou caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou declaração da própria autora, nos termos da Lei nº 7.115/83, contendo menção expressa aos arts. 2º e 3º. b) termo de renúncia a valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos para processamento pelo rito do Juizado Especial, assinado pela parte autora. c) carta de indeferimento do prévio requerimento administrativo do benefício previdenciário pleiteado em Juízo. -
02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 09:27
Determinada a intimação
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27/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 16:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006464-15.2025.4.02.5002 distribuido para 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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