TRF2 - 5024350-30.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024350-30.2025.4.02.5001/ESAUTOR: TRANSPORTE MARTINS EIRELIADVOGADO(A): RENATA KIEFFER CERUTTI (OAB ES028486)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, postergo a análise do pedido de tutela provisória de urgência para o momento da sentença.
FACULTO à parte autora o depósito integral em dinheiro da quantia exigida nos AIs objeto desta ação, devidamente corrigida, como condição para suspender a exigência da dívida em comento. Efetivado o depósito, intime-se a requerida, por meio de oficial de justiça em regime de plantão, para, em 03 (três) dias, informar se o valor recolhido pela parte autora corresponde à totalidade do valor do débito e adotar as medidas cabíveis para suspender a sua exigibilidade e, consequentemente, os seus efeitos, ou apontar, através de cálculo, em existindo, o saldo remanescente apurado, que deverá ser depositado pela requerente, com posterior vista da ré, para a adoção das providências pertinentes, que deverão ser comprovadas, nos autos, em cinco dias.
CITE-SE, sem prejuízo do cumprimento das determinações anteriormente registradas.
Deverá a ré, no prazo para contestação, apontar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, e juntar as que possuir.
Oportunamente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada e de eventuais documentos que a acompanhem, em observância ao disposto nos artigos 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir.
Havendo juntada de documentos, vista à parte contrária.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ciência à autora. -
07/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 12:46
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 52,50 em 22/08/2025 Número de referência: 1371783
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5024350-30.2025.4.02.5001 distribuido para 4ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:51
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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